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03/12/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Considerando a informação do Ministério de Assuntos Estrangeiros do Japão de que a
rogatória não pode ser atendida por não estar totalmente traduzida (fl. 278), e considerando que, em
casos semelhantes, quando a tradução corre por conta do Poder Judiciário, a praxe é devolver a Carta
para o tradutor juramentado revisá-la, conforme informa a Coordenadoria da Corte Especial às fls.
280 e 295, INTIMEM-SE os requerentes para que promovam a revisão da tradução junto ao tradutor
público, para viabilizar a rogatória.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente no exercício da Presidência
19/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 (dez) dias, se têm interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverão cumprir o despacho de fl. 282, publicado em
01/08/2014.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 15 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
01/08/2014
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 280, manifestem-se os requerentes.
P. e I.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
21/05/2014
DESPACHO
Defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias, conforme solicitado à fl. 269.
P. e I.
Brasília, 16 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
08/04/2014
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para, em 30 (trinta) dias, providenciem a tradução dos
documentos de fls. 146 e 148, que versam sobre as devolução da carta rogatória, e manifestem-se
acerca do seu conteúdo.
Brasília, 03 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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