Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
03/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória pela qual a Justiça Argentina solicita informações de
natureza administrativa à Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS
(Processo Original n.º 32.571-A), segundo o texto rogatório.
Devidamente intimada, interessada apresentou informações solicitadas acerca do
“certificado de origem envolvido" (fls. 148/150).
Cumprida a diligência rogada, o Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela
devolução da carta rogatória à origem (fl. 162).
Relatados. DECIDO .
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, caput , do RISTJ, concedo o
exequatur .
Diante do êxito na intimação prévia da interessada, considero consumado o objeto da
comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, em razão do seu devido cumprimento, e com fulcro no art. 216-X do RISTJ
determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça rogante por
intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de junho de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
13/05/2015
Processo registrado em 11/05/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?