Informações do processo 2015/0108289-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 713.804
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/05/2015 a 02/07/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

02/07/2015 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se
depreende do contido na Súmula n.° 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da
inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo
a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do
recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de
procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial
Dr. Pablo Feix Pessi, OAB/RS n.° 90.841, e a subscritora do agravo, Dra. Clarissa Pérez
Pereira, OAB/RS n.° 76.845.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.° da Resolução STJ n.° 17/2013,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de junho de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 1279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na

Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial Dr. Pablo Feix Pessi,
OAB/RS n.º 90.841, e a subscritora do agravo, Dra. Clarissa Pérez Pereira, OAB/RS n.º 76.845.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de junho de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7972 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 26 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 26/05/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão