Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
02/07/2015 Visualizar PDF
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se
depreende do contido na Súmula n.° 115/STJ.
Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da
inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo
a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do
recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de
procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial
Dr. Pablo Feix Pessi, OAB/RS n.° 90.841, e a subscritora do agravo, Dra. Clarissa Pérez
Pereira, OAB/RS n.° 76.845.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.° da Resolução STJ n.° 17/2013,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de junho de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
01/07/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.
Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
No caso, a recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial Dr. Pablo Feix Pessi,
OAB/RS n.º 90.841, e a subscritora do agravo, Dra. Clarissa Pérez Pereira, OAB/RS n.º 76.845.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de junho de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
28/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 26/05/2015 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?