Informações do processo 2015/0144821-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 729.066
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/06/2015 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO

ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ EM RAZÃO DE INOVAÇÃO NO RECURSO DAS
PARTES AUTORAS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE

CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura

existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da efetiva violação atrai

as disposições do verbete n° 284, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e

Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7613 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7534 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão