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Movimentações Ano de 2015
30/06/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL.
1. Caso em que a recorrente busca obter indenização por danos morais e materiais
decorrentes do cumprimento desproporcional e lesivo de mandado de busca e
apreensão, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado.
2. A pretensão tem como suporte tático a diligência realizada por agentes da polícia
federal em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão na residência da autora,
diligência esta observada por terceiros (vizinhos) e efetivada supostamente sem
descrição.
3. Buscando a recorrente a reparação de prejuízos advindos de ato imputado à União,
deve ser aplicada ao caso a norma geral do art. 1 o do Decreto 20.910/1932.
4. Tendo a ação ocorrido em 27.3.2003, momento em que se realizou a suposta
conduta ensejadora de dano, e a ação ajuizada em 2001, constata-se a ocorrência da
prescrição, no caso.
5. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de maio de 2015(data do julgamento).
09/06/2015
Os
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
20/05/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/05/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
15/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 13/05/2015 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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