Informações do processo 2015/0101261-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.530.589
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/05/2015 a 30/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

30/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL.

1. Caso em que a recorrente busca obter indenização por danos morais e materiais
decorrentes do cumprimento desproporcional e lesivo de mandado de busca e
apreensão, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado.

2. A pretensão tem como suporte tático a diligência realizada por agentes da polícia
federal em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão na residência da autora,
diligência esta observada por terceiros (vizinhos) e efetivada supostamente sem
descrição.

3. Buscando a recorrente a reparação de prejuízos advindos de ato imputado à União,
deve ser aplicada ao caso a norma geral do art. 1 o  do Decreto 20.910/1932.

4. Tendo a ação ocorrido em 27.3.2003, momento em que se realizou a suposta
conduta ensejadora de dano, e a ação ajuizada em 2001, constata-se a ocorrência da
prescrição, no caso.

5. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de maio de 2015(data do julgamento).


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09/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


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20/05/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/05/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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15/05/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7959 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de maio de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 13/05/2015 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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