Informações do processo 2015/0017039-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 657.274
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/02/2015 a 30/06/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

30/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) contra decisão que inadmitiu o
especial em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 338/342).

Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 346/351), a agravante aduz que demonstrou a
ofensa aos artigos indicados e que comprovou a divergência jurisprudencial.

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada
não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da
incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o único fundamento
supracitado.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do

CPC.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 10 de junho de 2015.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7974 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 28/05/2015 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 20/02/2015 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão