Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
30/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) contra decisão que inadmitiu o
especial em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 338/342).
Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 346/351), a agravante aduz que demonstrou a
ofensa aos artigos indicados e que comprovou a divergência jurisprudencial.
É o relatório.
Decido.
O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada
não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da
incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o único fundamento
supracitado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 10 de junho de 2015.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
01/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 28/05/2015 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 20/02/2015 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?