Informações do processo 2015/0104591-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 705.629
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/05/2015 a 24/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

24/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso
especial em virtude do acórdão recorrido estar em consonância com o que decidido no Recurso
Especial Repetitivo nº 1.269.570/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.

Ocorre que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão
de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, publicada no

DJe de 12/5/2011, firmou o entendimento de que não é cabível o agravo previsto no art. 544 do CPC
contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do
CPC.

A mesma sistemática foi estabelecida quanto à alegação de suposta violação ao art.
535 do CPC, por omissão não suprida no acórdão recorrido, quando as razões do recurso estiverem
buscando apenas a prevalência de tese já rejeitada no julgamento do paradigma repetitivo
.

Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados desta Corte: AgRg no AREsp nº
548.627/SP, Segunda Turma, Relª Minª Assusete Magalhães, DJe de 9/10/2014; AgRg nos EDcl no
AREsp nº 127.350/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 30/9/2014.

Ante o exposto, com esteio no artigo 544, § 4.º, inciso I, do CPC, NÃO CONHEÇO

do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7961 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 15 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 15/05/2015 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão