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Movimentações 2017 2015
09/10/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE EMITENTES DE
CHEQUES SEM FUNDOS-CCF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA
Nº 283/STF. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº
83/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido
enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa.
Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por
este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,
em que o valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta
Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas
autorizadoras.
4. A simples utilização de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico
brasileiro não demonstra, por si só, objetivo protelatório, de modo que não tem
cabimento a multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC/1973.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 21 de setembro de 2017(Data do Julgamento)
28/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI.
13/09/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/09/2017, quinta-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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