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Movimentações Ano de 2015
17/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Diante das petições que informam que foi celebrado acordo entre as partes (fls.
520/524 e 530), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto,
nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Publique-se.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Brasília/DF, 02 de junho de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
01/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Intime-se os agravantes para que se manifestem sobre a petição de fls. 520/524,
especificamente sobre a existência de interesse no julgamento do presente recurso.
Brasília/DF, 20 de maio de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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