Informações do processo 2011/0295912-1

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 122.490
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/06/2015 a 17/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

17/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Diante das petições que informam que foi celebrado acordo entre as partes (fls.
520/524 e 530), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto,
nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.

Publique-se.

Não havendo recurso, baixem-se à origem.

Brasília/DF, 02 de junho de 2015.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

Intime-se os agravantes para que se manifestem sobre a petição de fls. 520/524,
especificamente sobre a existência de interesse no julgamento do presente recurso.

Brasília/DF, 20 de maio de 2015.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão