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Movimentações 2015 2014
16/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Terceira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
02/06/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE.
ATO OMISSIVO CONTINUADO DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ.
1. A omissão continuada e sistemática no pagamento da gratificação especial de localidade
devida aos militares do Exército Brasileiro configura relação de trato continuado, no que deve
ser aplicada a Súmula 85/STJ. Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.160.582/RS, Rel.
Ministro Jorge Mussi, QUINTA TURMA, DJe 26.9.2011; AgRg no AgRg no REsp
920.593/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, SEXTA TURMA, DJe 29.11.2010;
AgRg no AgRg no REsp 773.919/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,
DJe 16/09/2013; e AgRg no REsp 1239858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, DJe 27/10/2011.
2. Embargos de divergência rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A Terceira Seção, por unanimidade,
rejeitar os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Brasília (DF), 27 de maio de 2015(Data do Julgamento)
21/05/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/05/2015, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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