Informações do processo 2015/0038215-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 669.773
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/03/2015 a 12/06/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

12/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto em
28/7/2014 (fl. 1.013), sendo que o v. acórdão dos embargos de declaração foi publicado somente em
22/8/2014 (fl. 1.063).

Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, caracterizada sua
extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide o óbice da Súmula 418/STJ, segundo a
qual "
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação
". Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp
837.411/MG, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 4/4/2013; e AgRg nos EREsp
839.344/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 23/2/2012.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 19 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Secretaria de Gestão de Pessoas - EDITAL N. 1, DE 6 DE MARÇO DE 2015 - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - O
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 09/03/2015 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão