Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
10/06/2015
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
09/06/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em contato
com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE). ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA
PROVA PERICIAL E DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU DE MANEIRA ESPECÍFICA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR
O ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Agravo tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão do Recurso
Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela
lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto.
2. O STJ tem entendimento pacífico de que a Súmula 182/STJ, embora faça
menção ao art. 545 do CPC, é aplicada, por analogia, ao Agravo em Recurso Especial.
3. No caso em tela, a Recorrente não impugnou a Súmula 281/STF.
4. Agravo Regimental de TECH FILTER TRATAMENTO E FILTRAÇÃO
LTDA a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília/DF, 26 de maio de 2015 (Data do Julgamento).
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?