Informações do processo 2014/0320722-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 719000
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/06/2015 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2015

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCÁRIOS.

COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO INIDÔNEO. PRECLUSÃO.

1. Nos recursos especiais interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil/1973, a greve de
bancários pode ser considerada como motivo justo à comprovação e recolhimento posterior do
preparo, desde que a parte recorrente comprove, por meio de documento idôneo, o efetivo
impedimento do recolhimento dessas despesas processuais no primeiro dia subsequente ao

encerramento da paralisação. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7613 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7534 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão