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06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCÁRIOS.
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO INIDÔNEO. PRECLUSÃO.
1. Nos recursos especiais interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil/1973, a greve de
bancários pode ser considerada como motivo justo à comprovação e recolhimento posterior do
preparo, desde que a parte recorrente comprove, por meio de documento idôneo, o efetivo
impedimento do recolhimento dessas despesas processuais no primeiro dia subsequente ao
encerramento da paralisação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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