Informações do processo 2015/0017825-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL nº 1517086
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/03/2015 a 03/06/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

03/06/2015

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

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seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, os recorrentes não procederam à juntada da cadeia completa de procuração
e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, Dr. Gustavo Antonio
Pereira Goulart, OAB/SC 19.171.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de maio de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Distribuição - A ta n. 7887 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 02 de março de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

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Processo registrado em 02/03/2015 às 16:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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