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Movimentações Ano de 2015
03/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por AURÉLIO FONTANA DE PAULI - ESPÓLIO
contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que
inadmitiu o recurso especial.
É o relatório.
DECIDO .
O agravo não comporta conhecimento.
Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar o fundamento da ausência
de violação do art. 535 do CPC, a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais
indicados, a incidência das Súmulas nºs 282/STF e 211/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do
disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator " não
conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os
fundamentos da decisão agravada ".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de maio de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
03/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 46259 (2011/0209815-0) em 29/01/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?