Informações do processo 2014/0343527-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 645.504
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/02/2015 a 03/06/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

03/06/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por AURÉLIO FONTANA DE PAULI - ESPÓLIO
contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que
inadmitiu o recurso especial.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar o fundamento da ausência
de violação do art. 535 do CPC, a não demonstração da alegada violação dos dispositivos legais
indicados, a incidência das Súmulas nºs 282/STF e 211/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do
disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que faculta ao relator "
não
conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os
fundamentos da decisão agravada
".

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de maio de 2015.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7855 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de janeiro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo AREsp 46259 (2011/0209815-0) em 29/01/2015 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão