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Movimentações 2015 2014
03/06/2015
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
02/06/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE PROVA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas
carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há
como rever o posicionamento por aplicação da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de maio de 2015(Data do Julgamento)
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