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01/12/2020 Visualizar PDF
Por meio da petição de fls. 673/675, os requerentes informam que as partes
se compuseram amigavelmente e pleiteiam a desistência do recurso.
Nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil, e 22, § 2°, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, homologa-se o
pedido de desistência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?