Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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DESIS no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 1253614 - SP
(2011/0074489-9)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
REQUERENTE : SILVIO DE REZENDE DUARTE FILHO
ADVOGADO : FAUSTO PAGETTI NETO E OUTRO(S) - SP119154
REQUERENTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO
PROMONTÓRIO DE MARESIAS
ADVOGADO : ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE E OUTRO(S) - SP116905
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 673/675, os requerentes informam que as partes
se compuseram amigavelmente e pleiteiam a desistência do recurso.
Nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil, e 22, § 2°, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, homologa-se o
pedido de desistência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Vice-Presidente
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2011/0074489-9Confirma a exclusão?