Informações do processo 2011/0190663-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1271761
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/06/2015 a 23/12/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2018 2017 2015

23/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Extraordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 17530 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA EM JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL.
AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, oposição de embargos de
declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta
omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis,
portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento,
aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em
essência, o rejulgamento do caso.

2. No presente caso, razão assiste à embargante, pois o acórdão, ao
inverter os ônus sucumbenciais, não tratou do benefício da gratuidade
judiciária, que havia sido deferido ao autor.

3. Com efeito, encontra-se vigente o art. 98, §3º, do CPC, segundo o
qual: [v]encido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua

sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.

4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão no acórdão
embargado e determinar a suspensão da exigibilidade das obrigações
decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 13819 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22183 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 18/06/2024, às 14 horas.


Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 11552 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão