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Movimentações 2018 2015
08/02/2018
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vistos.
Por intermédio da Petição n. 00002256/2018 (fl. 558, e-STJ), a parte requerente
pleiteia o benefício da prioridade na tramitação.
Todavia, às fls. 554/555 (e-STJ), o recurso extraordinário foi sobrestado pelo então
Ministro Vice-Presidente desta Corte, Gilson Dipp, nos termos do art. 328-A do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, mantenho o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo,
pelo Supremo Tribunal Federal, do RE n. 1.057.258 (Tema em Repercussão Geral n. 533 – dever de
empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando
considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?