Informações do processo 2013/0098896-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1379875
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/02/2014 a 23/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015 2014

23/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). IMPORTAÇÃO DE
VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DE IPI.

TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.

RE 723.651/RS.

1. Discute-se nos autos a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso
próprio.

2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/RS, sob a sistemática
da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Incide o imposto de produtos

industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não

desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio."

3. In casu , observa-se que a posição adotada pelo STJ não se harmoniza com a
orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a

modificação do julgado para equiparar-se com o decidido pela Suprema Corte.

4. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 17 de abril de 2018(data do julgamento).


Retirado da página 2255 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

PR000000O

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro HERMAN BENJAMIN em 26/03/2018 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão