Informações do processo 2011/0030688-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1390017
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/09/2014 a 01/12/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

01/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Agrava-se de decisão que negou seguimento ao recurso especial de SEBASTIÃO
ALVES DE MORAES, fundado no art. 105, inciso III, alínea
a , da Constituição Federal, interposto
em adversidade a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim
ementado (e-STJ fls. 55):

APELAÇÃO - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR -
NULIDADE NA INSTALAÇÃO DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA -
NÃO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA
DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO
POR NÃO ARGUIDA EM PLENÁRIO - PENA - ADEQUAÇÃO.

1. Estando presentes dezoito jurados quando da instalação da sessão de
julgamento, não há ofensa ao artigo 463 do Código de Processo Penal. 2. A
sistemática dos julgamentos pelo júri é distinta do juiz singular, enquanto
este na formação da convicção condenatória obedece ao critério da certeza,
aquele julga por íntima convicção, podendo sustentar o veredicto em parte
da prova, desde que verossímil. Mantém-se o julgamento, amparado em
testemunhos recolhidos ao processo, ainda que contrariados por outros, pois
cabe ao conselho de sentença optar pela versão que entender crível. 3. Não
sustentada a tese desclassificatória perante o júri não se pode dizer que a
decisão é contrária à prova. 4. Pena dosada dentro dos critérios de
necessidade e suficiência, próxima ao mínimo legal, não merece reparos.

NEGADO PROVIMENTO.

Em seu recurso especial, alegou o ora agravante que o acórdão recorrido contrariou
o art. 463 c/c o art. 593, III, alínea
a , do Código de Processo Penal, porque não havia 18 jurados
válidos para o sorteio. Aduz que,
segundo a ata, realmente havia 14 jurados titulares e selecionados
4 suplentes, todavia, foram recusados 6 (seis) jurados, entre os quais 3 (três) pela acusação,
portanto, sobraram apenas 12 (doze) jurados competentes para o sorteio.

Assim, segundo o recorrente, não fora respeitado o número mínimo de jurados para

o sorteio válido.

Contrarrazões às fls. 69/80.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ

fls. 113/114).

É o relatório.

Sem plausibilidade jurídica a tese sustentada pelo recurso, tendo em vista a
afirmação do acórdão recorrido de que, segundo a ata de julgamento, constava a presença de 18
jurados entre titulares (14) e suplentes (4).

Merece destaque o parecer do douto Ministério Público quando assinala, verbis

(e-STJ fls. 114):

Parece-me que o agravante incorre em um pequeno equívoco.

Presente ao menos 15 jurados, instala-se a sessão. Desses 15, serão
sorteados 7 para compor o conselho de sentença, sendo que, dos jurados
sorteados, a defesa e o MP poderá recusar até 3, cada parte.

No presente caso, presentes 18 jurados, realizou-se o sorteio sendo
recusados 3 por cada parte, restando ainda 12. Não seria possível a
realização do julgamento se, com a recusa dos jurados, restasse número de
jurados inferior a 7.

Assim, como bem consignado pela decisão agravada, não se verifica no
presente caso ofensa ao apontado dispositivo de lei federal.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 26 de novembro de 2015.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator

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Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7973 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 27 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 27/05/2015 às 12:00
COORDENADORIA DA QUINTA TURMA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7866 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de fevereiro de 2015.
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 09/02/2015 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão