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13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
(5140)
AGRAVANTE : ZENITA OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVANTE : LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
AGRAVANTE : TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : RAQUEL SONALI ANGONESE E OUTRO(S) - SC021657
AGRAVADO : GLICEU DOFF SOTTA
AGRAVADO : VILMA DOFF SOTTA
ADVOGADO : ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI E OUTRO(S) - MT007251
06/03/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios
inexistentes no acórdão embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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