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Movimentações 2015 2014
18/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Oportunize-se à parte agravada o prazo de 10 (dez) dias para oferecer resposta (art.
544, § 2.º, do Código de Processo Civil).
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de maio de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
27/04/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 344081
Índice (2250)
06/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
05/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RE:
09/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo
incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. Não se permite o enfrentamento, por esta Corte, de temas constitucionais, ainda que
para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal
Federal (CF, art. 109, I).
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 03 de fevereiro de 2015
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Confirma a exclusão?