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25/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO
SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA E DA DONA DA OBRA. LIDE DECIDIDA NOS LIMITES
EM QUE FORA PROPOSTA. MATÉRIAS FÁTICAS NÃO DEDUZIDAS NA
CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o Tribunal de origem, embora sem
examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a
controvérsia.
2. O acórdão recorrido concluiu que a lide foi decidida nos limites em que fora proposta, por ser
possível se inferir da inicial que a autora justificou a responsabilidade solidária da dona da obra
na sua falta de cautela e cuidado com relação às obrigações da empreiteira principal, sendo
plenamente possível identificar o pedido e a causa de pedir.
3. O princípio da eventualidade impõe ao réu que, na contestação, apresente todas as matérias de
defesa, sob pena de ver precluso o direito de suscitá-las perante a instância recursal ordinária.
Precedentes.
4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente à manutenção do aresto estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 22 de maio de2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
05/05/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/05/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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