Informações do processo 2015/0048542-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 672.808
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/03/2015 a 13/05/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

13/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. Procuradoria Regional Federal foi
intimada da r. decisão agravada em 31/10/2014 (fl. 677), sendo o agravo somente interposto em
25/11/2014 (fl. 678).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
20 (vinte) dias previsto no art. 544,
caput , c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de abril de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7901 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 16 de março de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 16/03/2015 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão