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Movimentações Ano de 2017
24/08/2017
. Protocolo: 2017/27182. Comarca: Realeza. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001110-95.2011.8.16.0141 Concessão de Benefício.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em (i) negar
provimento ao recurso e (ii) em reexame necessário, readequar os critérios
de incidência da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do
voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ACIDENTE. LAUDO
PERICIAL NÃO CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL
ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA PELO SEGURADO E SUA ATIVIDADE
PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO CONFIRMADA. RECURSO NÃO
PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA
READEQUAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
26/07/2017
Comarca: Realeza.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00011109520118160141
Concessão de Benefício.
21/02/2017 Visualizar PDF
Comarca: Realeza. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00011109520118160141
Concessão de Benefício. Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em 14/02/2017.
Relator: Des. Lilian Romero
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