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Movimentações Ano de 2017
21/08/2017
. Protocolo: 2017/63321. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: Vara da Infância e da Juventude. Ação Originária:
0001880-71.2017.8.16.0014 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
de apelação interposto pelo réu e em confirmar a sentença em sede de
Reexame Necessário, consoante fundamentação do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO
FUNDAMENTAL. IMPOSIÇÃO LEGAL DE ATENDIMENTO GRATUITO EM
CRECHES OU PRÉ-ESCOLAS. ART. 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ARTIGOS 53 E 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. VERBA HONORÁRIA DEVIDA.PRECEDENTES DA CÂMARA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU
DE REEXAME. 2A falta de vagas por questões orçamentárias não autoriza o
ente federado a recusa de matrícula em creche da rede municipal de educação
infantil, sob pena de ofensa ao direito constitucional de acesso à educação."A
jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público
de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas.
(...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder
Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional." (RE 554.075-AgR, Rel.
Min.Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009)
26/07/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: Vara
da Infância e da Juventude. Ação Originária: 00018807120178160014 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .
04/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: Vara
da Infância e da Juventude. Ação Originária: 00018807120178160014 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em 27/03/2017. Relator: Des. Ramon de
Medeiros Nogueira
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