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Movimentações Ano de 2017
21/08/2017
. Protocolo: 2017/63329. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: Vara da Infância e da Juventude. Ação Originária:
0063690-81.2016.8.16.0014 Medida de Proteção.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 08/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL Nº 1.663.690-7, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE LONDRINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDEApelante :
Município de Londrina Apelado : L.K.R.L.Relatora : Desª Joeci Machado
Camargo.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRÍCULA
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS
ANTE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 139/2011.SÚMULA 421 DO STJ HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
ARBITRADOS DE CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 85 DO CPC.SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
26/07/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: Vara
da Infância e da Juventude. Ação Originária: 00636908120168160014 Medida de
Proteção.
04/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara:
Vara da Infância e da Juventude. Ação Originária: 00636908120168160014 Medida
de Proteção.
Distribuição Automática em 27/03/2017. Relator: Des. Joeci Machado Camargo
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