Informações do processo 1620366-2

Movimentações Ano de 2017

13/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/275770. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 0043141-50.2016.8.16.0014
Produção Antecipada de Provas.


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível


Julgado
em: 22/02/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 15ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso do autor, mantendo-se inalterados os termos da r.
sentença, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO

DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO
ADMINISTRATIVO VÁLIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA."PROCESSO
CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-
C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS.INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para
efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar
de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é
cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a
demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de
prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento
do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade
monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido". (REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe
02/02/2015) RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 229 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

13/02/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª
Vara Cível. Ação Originária: 00431415020168160014 Produção Antecipada de
Provas.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara:

1ª Vara Cível. Ação Originária: 00431415020168160014 Produção Antecipada de

Provas.


Distribuição Automática em

23/01/2017. Relator: Des. Hayton Lee Swain Filho


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão