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Movimentações Ano de 2017
17/11/2017
. Protocolo: 2017/159991. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0069858-36.2015.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 26/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8º Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em
dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/
C MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.
INTERNAÇÃO E CIRÚRGIA.PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO EM
HOSPITAL NÃO CREDENCIADO POR MÉDICO NÃO COOPERADO. CARÁTER
DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. REEMBOLSO.POSSIBILIDADE. LIMITADO
À TABELA PRATICA NA REDE CREDENCIADA. AFERIÇÃO. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA.DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
06/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00698583620158160014 Ordinária.
19/09/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00698583620158160014 Ordinária.
11/07/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 7ª Vara
Cível. Ação Originária: 00698583620158160014 Ordinária.
Distribuição Automática em 04/07/2017. Relator:
Des. Vicente Del Prete Misurelli
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