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Movimentações 2017 2016
17/02/2017
. Protocolo: 2016/94059. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 4ª Vara Cível. Ação
Originária: 0005533-71.2014.8.16.0019 Ordinária.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em:
15/12/2016
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover as
apelações, nos termos deste julgamento. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADA. PROTESTO INDEVIDO NÃO
CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO
MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
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