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Movimentações Ano de 2017
21/07/2017
. Protocolo: 2017/57182. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária:
1540902-2 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, integrantes da Décima Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO
NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO.EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.I - RELATÓRIO
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 5ª
Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 1540902200 Agravo de Instrumento.
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