Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
14/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/163095. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0008772-21.2015.8.16.0190 Ação Ordinária de Suspensão de Cobrança.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 23/02/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Tim Celular S.A., nos
termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.MULTA
APLICADA PELO PROCON DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PEDIDO DE
REFORMA.ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIAM
A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELO AGRAVANTE,
BEM COMO O PERICULUM IN MORA, QUE JUSTIFIQUEM O DEFERIMENTO
DO PEDIDO DE TUTELA LIMINAR. REGULAR TRÂMITE DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO NO QUAL RESTOU GARANTIDO OS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO
MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
14/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00087722120158160190 Ação Ordinária de
Suspensão de Cobrança.
14/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00087722120158160190 Ação Ordinária de
Suspensão de Cobrança.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?