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Movimentações 2017 2016
13/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/157012. Comarca: Nova Fátima. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0001563-51.2014.8.16.0120 Cobrança.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em:
22/02/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar a
nulidade da sentença, de ofício, e julgar prejudicado o recurso de apelação,
nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DIVERGÊNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO DESSA SENTENÇA COM A FUNDAMENTAÇÃO DA
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE SUPRIMENTO DE ASSINATURA, EM
QUE SE DISCUTEM AS MESMAS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE COERÊNCIA
LÓGICA. NULIDADE DA SENTENÇA.QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE
PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES
QUE SE MOSTRAVA IMPRESCINDÍVEL.MAGISTRADO QUE PODERIA TER
DETERMINADO O INTERROGATÓRIO DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART.342
DO CPC/1973, PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS
AUTOS. SENTENÇA ANULADA.RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
14/02/2017
Comarca: Nova Fátima.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00015635120148160120
Cobrança.
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