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Movimentações Ano de 2017
31/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/335416. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0033153-83.2016.8.16.0182 Ordinária.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, em Composição Integral, por unanimidade de votos,
em conhecer do Conflito de Competência e lhe dar provimento, reconhecendo a
competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
ESTADUAL DA FAZENDA E JUÍZO DA VARA DA FAZENDA. EXECUÇÃO DE
DECISÃO QUE CONCEDEU HONORÁRIOS A ADVOGADO QUE ATUOU COMO
DATIVO EM AÇÃO PENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 23.06.2015. Conflito de
Competência Cível nº 1.626.534-4 2INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS
23 E 24 DA LEI Nº 12.153/2009.COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.Passou a ser de competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública as ações com valor da causa menor a 60
(sessenta) salários mínimos a partir de 23.06.2015 (cinco anos após a data em que a
Lei 12.153/2009 entrou em vigor, qual seja, 23.06.2010).Vê-se que o artigo 2º, §1º da
Lei 12153/2009 traz rol taxativo das matérias que não se incluem na competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública, não estando previsto no mesmo a execução
de honorários advocatícios de defensor dativo.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00331538320168160182 Ordinária.
Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba .
14/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00331538320168160182 Ordinária.
Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Distribuição
Automática em 09/02/2017. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado:
Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho
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