Informações do processo 1287715-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/11/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2014/306018. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0070407-17.2013.8.16.0014 Embargos a Execução.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em:
21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE
LONDRINA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA TRÂNSITADO EM JULGADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS EM RELAÇÃO À ADICIONAL PERCEBIDO POR
SERVIDOR MUNICIPAL EM RAZÃO DA FUNÇÃO EXERCIDA. VIA ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS SÚMULAS 269 E 271 DO STF.ARGUIÇÃO
DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADO. PLEITO QUE ENGLOBA
DIFERENÇA DE ADICIONAL PAGO NO PERÍODO ENTRE A CASSAÇÃO
DA LIMINAR E O SEU CONSEQUENTE RESTABELECIMENTO APÓS O
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
SENTENÇA MANTIDA.1. O pleito executório decorre da concessão da segurança
almejada e não se trata de verba pretérita, sendo escorreita a via eleita.2. Não se
observa a ausência de provas e de parâmetros para o cálculo realizado, inexistindo
o alegado excesso de execução.RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 199 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª

Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00704071720138160014 Embargos a

Execução.


Retirado da página 80 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 1ª

Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00704071720138160014 Embargos a

Execução.


Redistribuição por Prevenção em 07/02/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta.

Revisor: Des. Carlos Mansur Arida


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão