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Movimentações 2017 2016
05/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2014/306018. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0070407-17.2013.8.16.0014 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE
LONDRINA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA TRÂNSITADO EM JULGADO.
DIFERENÇAS SALARIAIS EM RELAÇÃO À ADICIONAL PERCEBIDO POR
SERVIDOR MUNICIPAL EM RAZÃO DA FUNÇÃO EXERCIDA. VIA ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS SÚMULAS 269 E 271 DO STF.ARGUIÇÃO
DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADO. PLEITO QUE ENGLOBA
DIFERENÇA DE ADICIONAL PAGO NO PERÍODO ENTRE A CASSAÇÃO
DA LIMINAR E O SEU CONSEQUENTE RESTABELECIMENTO APÓS O
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
SENTENÇA MANTIDA.1. O pleito executório decorre da concessão da segurança
almejada e não se trata de verba pretérita, sendo escorreita a via eleita.2. Não se
observa a ausência de provas e de parâmetros para o cálculo realizado, inexistindo
o alegado excesso de execução.RECURSO NÃO PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00704071720138160014 Embargos a
Execução.
14/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00704071720138160014 Embargos a
Execução.
Redistribuição por Prevenção em 07/02/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta.
Revisor: Des. Carlos Mansur Arida
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