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Movimentações Ano de 2017
14/07/2017
. Protocolo: 2017/35032. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0000086-23.2015.8.16.0131 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Lavra voto em separado a Desembargadora Josély Dittrich Ribas.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.SENTENÇA
DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.ART. 485, III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO ATRAVÉS
DO PROCURADOR JUDICIAL E PESSOALMENTE A DAR O DEVIDO
ANDAMENTO AO PROCESSO COM A RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE
EXTINÇÃO.AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO PRESENTE. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Pato Branco.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00000862320158160131 Cumprimento de Sentença.
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00000862320158160131 Cumprimento de Sentença.
Distribuição Automática em 10/04/2017. Relator:
Des. Athos Pereira Jorge Junior
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