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Movimentações Ano de 2017
17/07/2017
. Protocolo: 2017/76867. Comarca: Joaquim Távora. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 1591792-5 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 01/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar
os embargos de declaração, nos termos deste julgamento. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
ERRO MATERIAL.INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO SEM QUE SE
APONTE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Joaquim Távora.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 1591792500
Apelação Civel.
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