Informações do processo 1591792-5/01

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/05/2017 a 17/07/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

17/07/2017

Seção: SEÇÃO DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2017/76867. Comarca: Joaquim Távora. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 1591792-5 Apelação Civel.


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível


Julgado em: 01/06/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar
os embargos de declaração, nos termos deste julgamento. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
ERRO MATERIAL.INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO SEM QUE SE
APONTE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Joaquim Távora.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 1591792500
Apelação Civel.


Retirado da página 63 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão