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Movimentações Ano de 2017
25/07/2017
. Protocolo: 2017/61664. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0008848-54.2007.8.16.0116 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: ESTADO DO PARANÁAPELAÇÃO
CÍVEL Nº 1.663.259-6, DA COMARCA DE MATINHOS - VARA CÍVEL, DA
FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.RELATOR: DES. RUY CUNHA
SOBRINHO APELANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ APELADA:
ESPÓLIO DE LUIZA DE DOMINICISTRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU
E TAXAS. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL.
LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR AO FALECIMENTO.
ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO- TRIBUTÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392 DO STJ.Recurso provido, por maioria.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matinhos.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00088485420078160116
Execução Fiscal.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00088485420078160116
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 19/04/2017. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho
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