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Movimentações 2017 2016
24/02/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/154301. Comarca: São Jerônimo da Serra. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 0000771-65.2009.8.16.0155 Ordinária.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 09/02/2017
DECISÃO: ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DA NONA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL
SECURITÁRIA. APÓLICE SECURITÁRIA FIRMADA NO RAMO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DO "POOL" DE SEGURADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE
ACIONAR SEGURADORA DIVERSA DA CONTRATADA PARA RESPONDER POR
EVENTUAIS DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Nos seguros
referentes à apólice de mercado, em que os contratos habitacionais são efetivados
por agentes financeiros, que utilizam recursos não vinculados ao SFH (Sistema
Financeiro de Habitação), não há o revezamento de seguradoras pertencentes ao
"pool" próprio do ramo público, sendo a contratação do seguro confiada a uma
companhia específica, escolhida pelo agente financeiro através de procedimento
licitatório.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apelação
Cível nº 1.575.434-8 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
31/01/2017
Comarca: São Jerônimo da Serra.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00007716520098160155 Ordinária.
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