Informações do processo 1583293-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/09/2016 a 26/01/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

26/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/246834. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0001487-36.2004.8.16.0004 Executivo Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 06/12/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer de
parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão como proferida. EMENTA: ESTADO DO PARANÁDes. Silvio Dias cz PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª Câmara Cível - AI 1.583.293-2Agravo de
Instrumento n. 1.583.293-2 Origem: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Agravante: Município
de Curitiba Agravado: Marcio Rogerio Sonza Relator: Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU
A EXECUÇÃO FISCAL E CONDENOU O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO
DE CUSTAS. DISCUSSÃO ACERCA DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO
AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.MATÉRIA
PRECLUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC/2015.EXPEDIÇÃO DE RPV
DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 534 E 535
DO NCPC. ORIENTAÇÃO DADA PELA CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA

NESSE SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE
CONHECIDA, DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão