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Movimentações 2017 2016
26/01/2017
. Protocolo: 2016/215157. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 20ª Vara Cível. Ação Originária:
0032836-17.2014.8.16.0001 Embargos de Terceiro.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 08/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Desembargador
Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TAXAS
CONDOMINIAIS - PENHORA DOS ALUGUEIS DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE
QUE O CONTRATO FOI FEITO ENTRE O NU-PROPRIETÁRIO E O LOCATÁRIO,
SENDO IMPOSSÍVEL A PENHORA, EIS QUE A AÇÃO DE COBRANÇA FOI
INTERPOSTA CONTRA OS USUFRUTUÁRIOS VITALÍCIOS - REJEIÇÃO -
TODO E QUALQUER RENDIMENTO ADVINDO DO IMÓVEL PERTENCE AOS
USUFRUTUÁRIOS E RESPONDE PELAS DÍVIDAS DE CARÁTER PROPTER REM
- SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO
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