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Movimentações 2017 2016
14/03/2017 Visualizar PDF
Os autos devem ser devolvidos em
Cartório no prazo legal de 3 (três) dias, sob as penas do art. 234, parágrafos 2º e
3º do CPC e item 2.10.3 e 2.10.4 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. A fim de que seja procedida sua digitalização e inclusão no sitema Projudi.
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01/02/2017
Sobre a correspondência devolvida de fls. 247,
manifeste-se o exequente. -
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Confirma a exclusão?