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Movimentações 2017 2016
09/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2015/392546. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001777-40.2014.8.16.0056 Indenização.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 21/02/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PRELIMINAR
- INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EXCLUSÃO DOS ENTES
PÚBLICOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO - PRETENSÃO DE REMESSA AOS JUIZADOS ESPECIAIS
DA FAZENDA PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, DA LEI Nº 12.153/2009
- RESOLUÇÃO Nº 10/2010, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 71/2012 -
POSTERIOR ADVENTO DA RESOLUÇÃO Nº 143/2015 - AJUIZAMENTO DA
DEMANDA NA VIGÊNCIA DO REGRAMENTO QUE AFASTAVA A COMPETÊNCIA
ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO
IMPROVIDO.
10/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 2ª Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00017774020148160056 Indenização.
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