Informações do processo 1620954-2

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/02/2017 a 05/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA ___
Tipo: Recurso de Agravo

. Protocolo: 2016/316912. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação
Originária: 0004851-20.2016.8.16.0190 Execução de Pena.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal


Julgado em: 20/04/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento
ao Recurso de Agravo, nos termos deste julgamento. EMENTA: RECURSO
DE AGRAVO Nº 1620954-2 (00045851-20.2016.8.16.0190) - FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS RECORRENTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO RECORRIDO: MÁRCIO CORREIA MALDONADO RELATORA: DESª
SÔNIA REGINA DE CASTROPENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA.
RECURSO DE AGRAVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO
DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E
UNIFICAÇÃO DE PENAS. DECISÃO QUE CONVERTEU PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVO
CRIME, DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA E UNIFICOU A PENA
CONVERTIDA COM A PENA PROVISORIAMENTE IMPOSTA NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE, ESTA AINDA SUJEITA A JULGAMENTO
DE RECURSO DE APELAÇÃO. 1) - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CONVERSÃO
E DA UNIFICAÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, PARA
PIOR, DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
NOVA CONDENAÇÃO QUE ENSEJOU A CONVERSÃO E A CONSEQUENTE
UNIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA
DO CONDENADO, COM A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
AINDA EM EXECUÇÃO, EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONSEQUENTE
UNIFICAÇÃO COM A NOVA CONDENAÇÃO A DEMANDAR, AO MENOS,
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JUÍZO CONDENATÓRIO PROVISORIAMENTE
FORMADO PELA SENTENÇA. PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.


Retirado da página 428 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Recurso de Agravo

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara:

Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação Originária:

00048512020168160190 Execução de Pena.


Retirado da página 108 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Recurso de Agravo

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.

Vara: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação Originária:

00048512020168160190 Execução de Pena.


Redistribuição por Prevenção em 01/03/2017. Relator: Des. Sônia

Regina de Castro


Retirado da página 276 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Recurso de Agravo

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.
Vara: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação Originária:
00048512020168160190 Execução de Pena.


Distribuição por Prevenção em 10/01/2017. Relator: Des. José
Carlos Dalacqua. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Marcel Guimarães Rotoli de
Macedo


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Recurso de Agravo

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.

Vara: Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Ação Originária:

00048512020168160190 Execução de Pena.


Redistribuição Automática em 02/02/2017. Relator: Desª Maria

José de Toledo Marcondes Teixeira


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão