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Movimentações Ano de 2017
06/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/276658. Comarca: Terra Boa. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000748-52.2010.8.16.0166 Ordinária.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 23/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de
apelação interposto pela seguradora-ré, para DAR-LHE PROVIMENTO, restando
prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pela parte autora,
nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PRIVADA
- SEGURADORA EFETIVAMENTE CONTRATADA - LEGITIMIDADE PASSIVA
DA RÉ DEMONSTRADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO CONSTRUTOR E
DO AGENTE FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - COBRANÇA
DE SEGURO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO ATIVO - QUITAÇÃO NÃO
VERIFICADA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E DA
CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINARES COMPLETAMENTE AFASTADAS -
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - SINISTRO QUE
ENVOLVE TÃO SOMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR -
SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E
PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
07/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Terra Boa.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00007485220108160166
Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Terra Boa. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00007485220108160166
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 13/01/2017. Relator: Des. Francisco Luiz
Macedo Junior
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