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Movimentações Ano de 2017
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/259397. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0013018-45.2015.8.16.0001 Embargos a Arrematação.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Integrantes
da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso de apelação
interposto pelo embargante, Luciano Pizzatto, e, na parte conhecida, negar-lhe
provimento, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por
cento) do valor atualizado da causa. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE
DE RESGUARDO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO E EXCESSO DE
PENHORA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAÇA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. AVALIAÇÃO.VALOR. DISCUSSÃO. PRECLUSÃO.1. As
matérias não controvertidas pelo embargante anteriormente à sentença não podem
ser conhecidas em sede de apelação, por caracterizar inovação recursal.2. Nos
termos do art. 687, §5º, do Código de Processo Civil de 1973, o executado somente
será intimado pessoalmente da alienação judicial quando não tiver advogado
constituído nos autos.3. Intimado o executado da avaliação do imóvel penhorado
na execução e ausente impugnação quanto ao valor apontado pelo avaliador,
resulta preclusa a 2insurgência apresentada apenas após a arrematação do bem.4.
Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00130184520158160001 Embargos a Arrematação.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00130184520158160001 Embargos a Arrematação.
Distribuição por Prevenção
em 13/01/2017. Relator: Des. Luiz Carlos Gabardo
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