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Movimentações Ano de 2017
03/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/276482. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0001756-71.2016.8.16.0031 Interdito Proibitório.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado
em: 15/02/2017
DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, com
a participação do Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF
FILHO e da Desembargadora ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN, sob a
presidência do Desembargador LAURI CAETANO DA SILVA. EMENTA: EMENTA
- APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
JUSTO TEMOR.ART. 567/CPC. ALEGAÇÕES SUBJETIVAS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. É requisito para o ajuizamento de
ação de interdito proibitório a comprovação, por parte do autor, de que sua posse
está sendo ameaça de esbulho ou turbação, não podendo o temor ser meramente
hipotético ou subjetivo, devendo existir, assim, elementos objetivos que concretizam
a alegada ameaça, de modo que, não comprovado tal fato, resta ausente o interesse
de agir da parte autora.2. Apelação Cível à que se nega provimento.ACÓRDÃO
08/02/2017
Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00017567120168160031 Interdito Proibitório.
Distribuição Automática em 13/01/2017. Relator: Des. Rui Bacellar Filho. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. Francisco Jorge
07/02/2017
Comarca: Guarapuava.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00017567120168160031 Interdito Proibitório.
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