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Movimentações Ano de 2017
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/279219. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0003625-83.2013.8.16.0028 Reintegração de Posse.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.PEDIDO PARA DESCONSIDERAR A ABUSIVIDADE DA TAC, TEC
E TC. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL POR CONSIDERAR QUITADO O
CONTRATO COM A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
VEDADA.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEGURO DE PROTEÇÃO
FINANCEIRA. CLÁUSULA EXPRESSA.ARRENDATÁRIO QUE FALECEU NO
CURSO DO CONTRATO.SENTENÇA MANTIDA.1. Não há interesse recursal
quando o Apelante inova em seu recurso, abordando temas que não foram
apresentados ao Juízo de origem.2. Comprovado que ocorreu o risco coberto pelo
seguro pactuado no contrato de financiamento, imprescindível é a sua indenização
ao Segurado.3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00036258320138160028 Reintegração
de Posse.
08/02/2017
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00036258320138160028
Reintegração de Posse.
Distribuição
Automática em 13/01/2017. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea
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