Informações do processo 1622464-1

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 11/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

11/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/279219. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0003625-83.2013.8.16.0028 Reintegração de Posse.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 29/03/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.PEDIDO PARA DESCONSIDERAR A ABUSIVIDADE DA TAC, TEC
E TC. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL POR CONSIDERAR QUITADO O
CONTRATO COM A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
VEDADA.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEGURO DE PROTEÇÃO
FINANCEIRA. CLÁUSULA EXPRESSA.ARRENDATÁRIO QUE FALECEU NO
CURSO DO CONTRATO.SENTENÇA MANTIDA.1. Não há interesse recursal
quando o Apelante inova em seu recurso, abordando temas que não foram
apresentados ao Juízo de origem.2. Comprovado que ocorreu o risco coberto pelo
seguro pactuado no contrato de financiamento, imprescindível é a sua indenização
ao Segurado.3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.


Retirado da página 589 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00036258320138160028 Reintegração
de Posse.


Retirado da página 106 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana

de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00036258320138160028

Reintegração de Posse.


Distribuição

Automática em 13/01/2017. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão